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Termos de uso

O contrato entre o Guidis DFe e o cliente que integra a API: o que o serviço faz, a empresa emitente e o certificado, os planos e o consumo, as responsabilidades e a saída com os documentos.

Versão 1.0, de 05/11/2026.

Nesta página
  1. 1. O que é o Guidis DFe
  2. 2. A conta, a equipe, as chaves de API e o aceite
  3. 3. As empresas emitentes e o certificado digital
  4. 4. Planos, consumo e cobrança
  5. 5. O que é responsabilidade do Cliente
  6. 6. O que é responsabilidade do Guidis DFe
  7. 7. Disponibilidade, suporte e serviços de terceiros
  8. 8. Segurança dos dados
  9. 9. Propriedade intelectual, confidencialidade e marca
  10. 10. Limites de responsabilidade
  11. 11. Fim do contrato e os seus dados
  12. 12. Mudanças nestes termos
  13. 13. Disposições gerais

Estes termos são o contrato entre a GUIDI SISTEMAS E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.905.971/0001-05, com sede na Estrada Guandu do Sape, 1450, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ ("Guidis DFe", "nós"), e a pessoa jurídica ou o empresário inscrito no CNPJ que cria uma conta para usar o serviço na sua atividade empresarial ou profissional ("Cliente", "você"). O serviço não é oferecido a consumidor final pessoa física, sem atividade empresarial ou profissional. A Política de Privacidade e o Acordo de Tratamento de Dados completam estes termos.

Empresa emitente é cada pessoa jurídica ou empresário inscrito no CNPJ que você cadastra na conta para emitir documentos fiscais em nome dele. Pode ser a sua própria empresa ou a de um cliente seu, quando é você quem desenvolve o sistema que ele usa.

1. O que é o Guidis DFe

1.1. O Guidis DFe é um serviço de emissão de documentos fiscais eletrônicos por API, para quem desenvolve ou mantém um sistema de gestão (ERP, TMS, PDV, sistema de transporte ou de serviços). O seu sistema monta o pedido com os dados da operação e o envia pela API; o Guidis DFe confere o pedido, monta o XML no leiaute vigente, assina com o certificado da empresa emitente, transmite à Secretaria da Fazenda do estado, ao Ambiente Nacional ou ao órgão competente, e devolve o resultado.

1.2. Os documentos que o serviço emite são a NF-e, a NFC-e, o CT-e, o CT-e OS, a GTV-e, o MDF-e e a NFS-e do padrão nacional, com os eventos que cada um admite no produto (cancelamento, carta de correção, encerramento, inclusão de condutor e de documentos, pagamento, comprovante e insucesso de entrega, entre outros), a inutilização de numeração, as consultas, as guias de recolhimento que o produto gera e a distribuição de documentos do CT-e. A lista do que é emitido e em que condições está na documentação pública, e é ela que vale: o que não está lá não é oferecido. O documento, o município ou a integração que não estão nessa lista não são descumprimento destes termos, nem dão direito a exigir que o serviço passe a atendê-los.

1.3. O serviço tem dois ambientes. A homologação é o ambiente de testes da administração tributária e não tem valor fiscal: o documento autorizado nela não vale como nota e não pode ser usado em operação real. A produção é o ambiente em que o documento tem valor fiscal. A chave de API de um ambiente não emite no outro.

1.4. O portal (app.guidisdfe.com.br) serve para criar a conta, cadastrar as empresas, o certificado e a numeração, criar as chaves de API, dar acesso à equipe e consultar e baixar os documentos. O portal não emite, não cancela e não corrige documento: essas ações são feitas pela API, pelo seu sistema.

1.5. O Guidis DFe não é escritório de contabilidade nem consultoria tributária. O serviço confere o pedido contra o leiaute e contra parte das regras de validação que a norma publica, e recusa, com o motivo e a regra, o que já sabe que não sai e o que o produto ainda não emite. O resto é conferido pela própria administração tributária, e a resposta dela volta como veio. O serviço não decide a tributação da operação: o CFOP, o CST, a alíquota, a base de cálculo e os demais dados fiscais são os que o seu sistema envia, e os valores que o leiaute exige calcular derivam deles.

2. A conta, a equipe, as chaves de API e o aceite

2.1. A conta tem um dono, que cria as chaves de API e convida a equipe. O acesso de cada pessoa da equipe é dado por papel (leitor, operacional, administrador) e pode ser restrito a algumas empresas emitentes.

2.2. As credenciais (a senha de cada pessoa e as chaves de API) são de quem as recebeu e não se emprestam. Você responde pelo que for feito com elas, inclusive pelos documentos emitidos e pelos eventos registrados com uma chave da sua conta. Se uma credencial vazar, revogue a chave ou troque a senha pelo portal e avise o suporte.

2.3. O aceite. Estes termos são aceitos por meio eletrônico ao criar a conta, e quem os aceita declara que pode obrigar o Cliente por eles. O registro do aceite na plataforma (a versão, a data, a hora e a pessoa) prova a contratação, nos termos do art. 107 do Código Civil.

2.4. As comunicações. Os avisos destes termos vão ao e-mail do dono da conta e valem pelo envio, registrado pela plataforma. Você mantém esse e-mail correto e acompanha o que chega nele.

2.5. A verificação. Podemos pedir documentos que confirmem a identidade do Cliente, de quem o representa e das empresas emitentes, e suspender a emissão em produção até a resposta, com aviso por e-mail e prazo de 5 dias úteis para enviá-los. Quem teve a conta encerrada pelos motivos da seção 5.5 não pode criar outra.

3. As empresas emitentes e o certificado digital

3.1. Ao cadastrar uma empresa emitente, você declara que ela autorizou a emissão de documentos fiscais em nome dela pelo serviço, o envio do certificado digital dela ao Guidis DFe e o uso desse certificado como esta seção descreve. Se a autorização acabar, você deixa de emitir por ela e pede ao suporte a remoção do certificado e do CSC.

3.1.1. Quando a empresa emitente não é você, você guarda a prova dessa autorização (o contrato com ela, um termo de autorização ou a procuração, em papel ou em meio digital) enquanto emitir por ela e por 5 anos depois, e a apresenta ao Guidis DFe em até 5 dias úteis quando pedida, em especial se a empresa emitente contestar a emissão. Sem a prova, aplica-se a seção 5.5.

3.1.2. Você é o contato das empresas emitentes que cadastra. O Guidis DFe atende você, e não os seus clientes: o pedido que chegar de uma empresa emitente cadastrada por você é encaminhado a você. A conta é uma só, e é você quem paga por todas as empresas dela.

3.2. O certificado digital do tipo A1, a senha dele e o código de segurança do contribuinte (CSC) da NFC-e ficam guardados cifrados, com a chave de cifra fora do banco de dados; a senha fica separada do arquivo, porque a assinatura precisa dela. O certificado é usado só para assinar os documentos e os eventos que o seu sistema pede pela API, para autenticar o serviço nos órgãos a que esses pedidos vão (inclusive no envio das guias de recolhimento) e para as consultas e buscas que o serviço faz em nome da empresa (a situação de um documento, a distribuição de documentos do CT-e quando você a liga). A nossa equipe não usa o certificado para nenhuma outra finalidade.

3.3. Manter o certificado válido é seu: o portal avisa o vencimento com 30 dias, mas o documento assinado com certificado vencido é recusado pela administração tributária. O certificado A1 é um arquivo que pode ser copiado: o Guidis DFe responde pelo que guarda, e não por cópias que estejam fora do serviço.

3.4. A numeração dos documentos é da empresa emitente, por modelo e série. Se a empresa já emitia por outro sistema, informe o próximo número antes da primeira emissão: o número já usado é recusado pela administração tributária, e o número que o serviço reserva não volta.

4. Planos, consumo e cobrança

4.1. O plano Teste é gratuito e só emite na homologação, com o limite de empresas que a página de planos mostrar. Ele serve para integrar e testar, sem valor fiscal.

4.2. Os planos pagos têm uma mensalidade e uma franquia mensal de documentos. Conta como consumo o documento autorizado em produção: a NF-e, o CT-e, o CT-e OS, o MDF-e e a NFS-e valem um documento cada, e a NFC-e vale meio. Não contam: a GTV-e, a rejeição, a denegação, a falha, os eventos, as guias de recolhimento, a distribuição de documentos do CT-e e o download do XML ou do PDF. A franquia do mês não acumula para o seguinte.

4.3. O preço de cada plano, a franquia e o preço do documento que passa da franquia são os apresentados na página de planos antes da contratação. Passar da franquia não bloqueia a emissão: o excedente é medido e pode ser consultado pela API, e a cobrança do excedente só começa com aviso prévio de 90 dias, por e-mail ao dono da conta.

4.4. O plano mensal não tem fidelidade nem multa. A cobrança é feita por provedor de pagamento (hoje, a Stripe), no cartão que você cadastra. O cancelamento da assinatura vale ao fim do período já pago, sem devolução proporcional, e o acesso do plano continua até o último dia desse período. Depois dele, a conta volta ao plano Teste, e os documentos de produção seguem a seção 11.2. Hoje o serviço oferece só o plano mensal. Um plano anual, quando houver, terá o preço, a franquia e as regras apresentados antes da contratação, e entra nestes termos antes de ser vendido.

4.5. O preço não tem reajuste automático por índice. Mudança de preço ou de franquia vale para o período seguinte ao fim de um aviso prévio de 90 dias por e-mail, para você ter tempo de decidir e, se quiser, migrar. A exceção é a criação ou o aumento de tributo sobre o serviço (como o IBS e a CBS da reforma tributária): o preço pode mudar na mesma medida, a partir da vigência do tributo, com aviso assim que ele for publicado.

4.6. Se o pagamento falhar, o provedor tenta de novo e avisa pelo e-mail da conta. Se as tentativas se esgotarem sem pagamento, a conta volta ao plano Teste: a emissão em produção e o acesso da API à produção param. Os documentos já emitidos em produção continuam disponíveis para consulta e download pelo prazo da seção 6.3, contado desse fim, e depois são apagados, salvo se o pagamento voltar antes.

4.7. Não suspendem nem reduzem o pagamento a franquia não usada, a integração que você ainda não concluiu e a indisponibilidade temporária da administração tributária.

4.8. A nota fiscal de serviço da assinatura é emitida pela Guidi, em nome do Cliente, com os dados de faturamento da conta.

5. O que é responsabilidade do Cliente

5.1. O conteúdo fiscal dos documentos é seu e da empresa emitente: a correção dos dados da operação, do destinatário, do tomador, dos produtos e serviços, a tributação escolhida e o cumprimento das obrigações acessórias. A autorização pela administração tributária não torna o conteúdo certo, e o Guidis DFe não responde por autuação, multa ou glosa que decorra do conteúdo enviado. A homologação existe para você testar a integração e os seus casos antes de emitir em produção.

5.2. A guarda do documento fiscal pelo prazo da lei é obrigação do contribuinte. O serviço guarda o XML autorizado (seção 6.3), e você baixa e conserva os seus documentos pelo prazo legal, inclusive para quando o contrato acabar.

5.3. As ações sobre um documento autorizado (cancelar, corrigir, encerrar, inutilizar) são registradas na administração tributária e não se desfazem. Antes de pedir uma delas pela API, confira o documento alvo. O serviço reconhece o pedido repetido pela referência que ele traz e devolve o resultado do primeiro, sem emitir de novo, como a documentação descreve; use esse mecanismo nas retentativas do seu sistema.

5.4. Você usa a homologação para testar e só emite em produção o que corresponde a uma operação real.

5.5. É proibido usar o serviço para emitir documento de operação que não aconteceu, para simular operação, para fraude fiscal ou para emitir em nome de quem não autorizou. Nesses casos, e diante de ordem de autoridade, podemos suspender a conta de imediato, dizendo o motivo. Você ressarce o Guidis DFe do que ele vier a gastar, inclusive com advogado, por documento emitido nessas condições ou por reclamação de empresa emitente que não autorizou.

5.6. Você acompanha o resultado de cada emissão (pela consulta ou pelo webhook) e trata as recusas e as pendências que o serviço devolve.

5.7. O uso aceitável da API. O seu sistema não pode sobrecarregar o serviço: repetir em laço o mesmo pedido que volta com a mesma recusa, consultar em laço sem esperar o intervalo que a documentação indica, ou passar dos limites de ritmo que ela publicar. Podemos limitar o ritmo ou bloquear a chave que fizer isso, com aviso por e-mail, e liberá-la quando o seu sistema for corrigido.

5.8. É proibido copiar, descompilar ou fazer engenharia reversa do serviço, e testar a segurança dele (inclusive teste de invasão) sem autorização escrita do Guidis DFe. Quem achar uma falha de segurança avisa o suporte, e não a explora nem a divulga.

6. O que é responsabilidade do Guidis DFe

6.1. Transmitir os documentos no leiaute vigente e acompanhar as notas técnicas que o mudam, aplicando cada regra nova na data em que ela entra em vigor em cada ambiente, quando a nota técnica é publicada com antecedência suficiente; quando não é, o quanto antes depois da publicação.

6.2. Recusar com o motivo, a regra e, quando a norma tem domínio fechado, os valores aceitos, o pedido que não sai; e devolver a resposta da administração tributária como ela veio. O erro do próprio serviço é corrigido sem custo para você.

6.3. Guardar o XML autorizado de cada documento e dos eventos enquanto a conta existir, e por 90 (noventa) dias depois do fim efetivo do contrato, só para consulta e download. Cabe a você baixar e guardar todos os seus documentos antes do fim desse prazo (seção 5.2).

6.4. Proteger os dados e o certificado como descreve a seção 8, e avisar você de incidente de segurança que afete a sua conta.

6.5. Avisar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a mudança na API que obrigue o seu sistema a mudar (a mudança incompatível), salvo quando ela decorrer de manual de orientação, nota técnica ou outra exigência da administração tributária com prazo menor, caso em que o aviso sai assim que a exigência for publicada.

6.6. Avisar com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a descontinuação de um documento, de um recurso ou do próprio serviço, salvo quando a administração tributária extinguir o documento antes; nesse caso, o aviso sai assim que a extinção for publicada. Os documentos já emitidos continuam disponíveis para download pelo prazo da seção 6.3, contado do fim do recurso descontinuado.

7. Disponibilidade, suporte e serviços de terceiros

7.1. A meta de disponibilidade da API é de 99,5% ao mês, medida na própria API. A meta não conta o tempo em que a administração tributária está fora do ar ou recusa os pedidos, a manutenção avisada, o erro causado pelo pedido ou pela integração do Cliente (inclusive a contingência que ele não implementou) e a força maior. É meta de serviço, e não dá direito a crédito ou desconto.

7.2. A emissão depende dos serviços da administração tributária (as Secretarias da Fazenda, as autorizadoras de contingência, o Ambiente Nacional, os portais das guias), que ficam fora do nosso controle. Quando eles estão fora do ar, o documento fica pendente e é transmitido quando voltam, ou segue pela contingência que o documento e a empresa admitem. O serviço não responde pela indisponibilidade deles, nem pela rejeição que decorra de mudança feita por eles nos seus sistemas sem aviso.

7.3. A manutenção programada é avisada com 48 horas de antecedência, de preferência fora do horário comercial.

7.4. O suporte atende nos dias úteis, das 8h às 18h (horário de Brasília), pelo e-mail suporte@guidisdfe.com.br, pelo telefone (21) 3593-3387 e pelo WhatsApp (21) 96978-1888. A meta de primeira resposta é de 2 horas úteis quando a emissão em produção está parada, de 8 horas úteis quando ela está prejudicada em parte, e de 2 dias úteis nas demais dúvidas. São metas, sem crédito. O suporte trata do serviço e da integração, e não da tributação das operações (seção 1.5).

7.5. O pagamento é processado pela Stripe e o e-mail sai pela Amazon, nos termos deles. A lista dos fornecedores que tratam dados está na Política de Privacidade.

8. Segurança dos dados

8.1. Os dados ficam em servidores na Alemanha, com cópia de segurança fora do servidor. O certificado, a senha dele e o CSC ficam cifrados com chave guardada fora do banco, e a cópia de segurança do banco e dos arquivos não leva essa chave e fica cifrada na Backblaze.

8.2. O acesso de cada pessoa da sua conta respeita o papel e as empresas que o administrador deu a ela.

9. Propriedade intelectual, confidencialidade e marca

9.1. O software, a documentação e a marca são do Guidis DFe. O contrato dá a você o direito de usar o serviço enquanto ele durar, e não transfere nenhum outro.

9.2. Os documentos fiscais e os dados das suas empresas são seus. Usamos esses dados só para prestar o serviço, como diz o Acordo de Tratamento de Dados.

9.3. Confidencialidade. Cada parte guarda sigilo sobre o que conhecer da outra por este contrato e não seja público (os dados, as integrações, as condições comerciais), durante o contrato e por 5 anos depois, salvo ordem legal ou de autoridade.

9.4. O Guidis DFe só usa o nome ou a marca do Cliente como referência comercial com autorização escrita dele, que pode ser revogada a qualquer momento.

10. Limites de responsabilidade

10.1. Nenhuma das partes responde por lucro cessante, perda de oportunidade ou dano indireto.

10.2. A responsabilidade total do Guidis DFe por este contrato fica limitada ao valor pago por você nos 12 meses anteriores ao fato, salvo dolo ou culpa grave.

10.3. O Guidis DFe não responde pelo conteúdo fiscal enviado (seção 5.1), pela indisponibilidade da administração tributária (seção 7.2) nem pelo uso das credenciais da sua conta por quem você as deu.

11. Fim do contrato e os seus dados

11.1. Você pode encerrar a conta a qualquer momento pelo e-mail de suporte, e nós podemos encerrá-la com aviso de 30 dias, ou de imediato nos casos da seção 5.5.

11.2. Com o fim do contrato, a emissão para, e a conta fica aberta só para consultar e baixar os documentos pelo prazo da seção 6.3. Baixe os seus documentos antes: depois desse prazo, os dados são apagados, salvo o que a lei obriga a guardar.

11.3. Continuam valendo depois do fim do contrato as seções 5.1, 5.2, 5.5 (o ressarcimento), 9.3 (a confidencialidade), 10 e 13.

12. Mudanças nestes termos

12.1. A mudança destes termos que altere preço, franquia ou uma obrigação do Cliente é avisada por e-mail com 90 dias de antecedência; a que só ajuste a redação, com 30 dias. As duas valem a partir da data indicada no aviso, e, se você não concordar, pode encerrar a conta antes dela.

12.2. A mudança que decorra de lei ou de exigência da administração tributária, ou que só beneficie o Cliente, vale de imediato, com aviso.

13. Disposições gerais

13.1. Este contrato segue a lei brasileira.

13.2. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro, RJ, para resolver as questões deste contrato.

13.3. O contato com o Guidis DFe é pelo e-mail suporte@guidisdfe.com.br, pelo telefone (21) 3593-3387 e pelo WhatsApp (21) 96978-1888.

13.4. Você não pode ceder este contrato sem autorização escrita do Guidis DFe. O Guidis DFe pode cedê-lo a empresa do mesmo grupo ou a quem o suceder numa reorganização societária, com aviso por e-mail.

13.5. As partes cumprem a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) na execução deste contrato.

13.6. Deixar de exigir uma cláusula não é renúncia a ela, e a cláusula que for considerada inválida não afeta as demais. Este contrato não cria vínculo societário, trabalhista ou de representação entre as partes.

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